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sexta-feira, 24 de novembro de 2017

O Presbítero Regente e o Diácono


O Presbítero Regente e o Diácono


“[...] procurarás entre o povo homens de capacidade, tementes a Deus, homens verazes, que aborreçam a avareza, e os porás sobre eles por chefes de mil, chefes de cem, chefes de cinquenta e chefes de dez;” (Êxodo 18.21)



1.) O que significa a palavra Presbítero?

A palavra Presbítero significa “ancião”. Isso não significa que eles precisem ser velhos, mas aptos a liderar. Paulo exorta a Timóteo para que ninguém o despreze pela sua idade (1Tm 4.12). Dessa maneira, ele era jovem, mas estava a frente de uma igreja e tinha recebido a imposição de mão do presbitério (1Tm 4.14).

2.) O que faz um presbítero?

Os presbíteros, juntamente com os pastores são oficiais dos Concílios da Igreja Presbiteriana do Brasil (CI/IPB art.26), ou seja, podem, se eleito pelo Conselho, participar do Presbitério e, se designados por este, participar do Sínodo e do Supremo Concílio. O Presbítero Regente é o representante imediato do povo e com o pastor exerce o governo e a disciplina, assim como zela pelos interesses da igreja tanto a local quanto a nacional se eleitos para essa finalidade (CI/IPB art.50). Veja Atos 20.28. O Presbítero tem como dever de corrigir as faltas dos membros e levar ao Conselho as que não conseguir, auxiliar o pastor no trabalho de visitação, instruir os neófitos, consolar os aflitos, cuidar da infância, orar com os crentes e por eles, avisar o pastor sobre os doentes e necessitados, distribuir os elementos da Ceia e, quando eleito, representar o Conselho no Presbitério (CI/IPB art.51). Tanto o Presbítero e quanto o diácono devem cumprir seus deveres de forma assídua e pontual, assim como prudentes no agir, discreto no falar e portador de exemplos de santidade na vida (CI/IPB art.55). Veja 1Tm 3.1-13.

3.) Como é escolhido um presbítero?

O Presbítero Regente é eleito pelo povo e ordenado pelo Conselho. Em Atos 14.23a, a Palavra afirma: “Então Paulo e Barnabé lhes constituíram presbíteros em cada igreja”. O termo grego que traduzimos por “constituíram”, no grego, é o verbo χειροτονέω (cheirotonéo) que significa votar erguendo a mão. Isso mostra que os Presbíteros não são escolhidos por uma autoridade maior, mas pela igreja local. É prerrogativa da Assembleia Geral (todos os membros comungantes em plena comunhão) eleger pastores e oficiais (CI/IPB art.9 “a”), pois são eles que reconhecerão a vocação conferida pelo Espírito Santo a esses homens (CI/IPB art.28 “a”).

4.) Qual a diferença entre o presbítero e o pastor?

A Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil, no artigo 25, afirma: A Igreja exerce as suas funções na esfera da doutrina, governo e beneficência, mediante oficiais que se classificam em: a) ministros do Evangelho ou presbíteros docentes; b) presbíteros regentes; c) diáconos”. No Concílios da Igreja (Conselho, Presbitério, Sínodo e Supremo Concílio), os presbíteros regentes e os presbíteros docentes (pastores) não têm diferença quanto autoridade. A diferença se dá basicamente na liturgia, o pastor tem a prerrogativa de comandar a liturgia da Igreja, o púlpito, a ministração dos sacramentos (batismo e Ceia), impetrar a bênção apostólica e celebrar o casamento com efeito civil (CI/IPB art. 31).

5.) Quais são os critérios para que alguém exerça o presbiterato ou o diaconato?

A.) Ser homem: os levitas encarregados das funções do templo, no Antigo Testamento, eram homens e Jesus não chamou mulheres para o grupo apostólico.;

B.) Ser civilmente capaz (ter mais de 18 anos ou ser emancipado): cabe aos oficiais tomar decisões legais e reger áreas da igreja onde a maturidade legal é imprescindível;

C.) Ter mais de um ano na igreja (a não ser que seja um oficial transferido de outra Igreja Presbiteriana): é muito importante aos oficiais conhecer a vida eclesiástica o período de um ano é um tempo extremamente mínimo para tal;

D.) Estar em plena comunhão (não estar sob disciplina): se não cabe aos disciplina sequer se aproximar da mesa da ceia e apresentar os filhos ao batismo, tampouco poderá assumir o oficialato. (CI/IPB art.13 e parágrafos);

E.) Ter sua vocação reconhecida e aprovada pela assembleia, assim como ser ordenado e investido para essa finalidade (CI/IPB art. 28). Veja Atos 13.1-3.

6.) Qual a diferença entre presbíteros e diáconos?

Ambos são oficiais da igreja, contudo enquanto aqueles são oficiais dos Concílios da Igreja Presbiteriana do Brasil e estes pertencem exclusivamente à igreja local (CI/IPB art.26).

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