O Presbítero Regente e o Diácono
“[...]
procurarás entre o povo homens de capacidade, tementes a Deus, homens verazes,
que aborreçam a avareza, e os porás sobre eles por chefes de mil, chefes de
cem, chefes de cinquenta e chefes de dez;” (Êxodo 18.21)
1.) O que
significa a palavra Presbítero?
A palavra Presbítero significa “ancião”. Isso não significa
que eles precisem ser velhos, mas aptos a liderar. Paulo exorta a Timóteo para
que ninguém o despreze pela sua idade (1Tm 4.12). Dessa maneira, ele era jovem,
mas estava a frente de uma igreja e tinha recebido a imposição de mão do
presbitério (1Tm 4.14).
2.) O que faz um presbítero?
Os presbíteros, juntamente com os pastores são oficiais dos
Concílios da Igreja Presbiteriana do Brasil (CI/IPB art.26), ou seja, podem, se
eleito pelo Conselho, participar do Presbitério e, se designados por este,
participar do Sínodo e do Supremo Concílio. O Presbítero Regente é o
representante imediato do povo e com o pastor exerce o governo e a disciplina,
assim como zela pelos interesses da igreja tanto a local quanto a nacional se
eleitos para essa finalidade (CI/IPB art.50). Veja Atos 20.28. O Presbítero tem
como dever de corrigir as faltas dos membros e levar ao Conselho as que não
conseguir, auxiliar o pastor no trabalho de visitação, instruir os neófitos,
consolar os aflitos, cuidar da infância, orar com os crentes e por eles, avisar
o pastor sobre os doentes e necessitados, distribuir os elementos da Ceia e,
quando eleito, representar o Conselho no Presbitério (CI/IPB art.51). Tanto o
Presbítero e quanto o diácono devem cumprir seus deveres de forma assídua e
pontual, assim como prudentes no agir, discreto no falar e portador de exemplos
de santidade na vida (CI/IPB art.55). Veja 1Tm 3.1-13.
3.) Como
é escolhido um presbítero?
O
Presbítero Regente é eleito pelo povo e ordenado pelo Conselho. Em Atos 14.23a,
a Palavra afirma: “Então Paulo e Barnabé lhes constituíram presbíteros em cada
igreja”. O termo grego que traduzimos por “constituíram”, no grego, é o verbo χειροτονέω
(cheirotonéo) que significa votar erguendo a mão. Isso mostra que os
Presbíteros não são escolhidos por uma autoridade maior, mas pela igreja local.
É prerrogativa da Assembleia Geral (todos os membros comungantes em plena
comunhão) eleger pastores e oficiais (CI/IPB art.9 “a”), pois são eles que
reconhecerão a vocação conferida pelo Espírito Santo a esses homens (CI/IPB
art.28 “a”).
4.) Qual
a diferença entre o presbítero e o pastor?
A Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil, no artigo
25, afirma: “A
Igreja exerce as suas funções na esfera da doutrina, governo e beneficência,
mediante oficiais que se classificam em: a) ministros
do Evangelho ou presbíteros docentes; b) presbíteros
regentes; c)
diáconos”. No Concílios da Igreja (Conselho, Presbitério,
Sínodo e Supremo Concílio), os presbíteros regentes e os presbíteros docentes
(pastores) não têm diferença quanto autoridade. A diferença se dá basicamente
na liturgia, o pastor tem a prerrogativa de comandar a liturgia da Igreja, o
púlpito, a ministração dos sacramentos (batismo e Ceia), impetrar a bênção
apostólica e celebrar o casamento com efeito civil (CI/IPB art. 31).
5.) Quais
são os critérios para que alguém exerça o presbiterato ou o diaconato?
A.) Ser homem: os levitas
encarregados das funções do templo, no Antigo Testamento, eram homens e Jesus
não chamou mulheres para o grupo apostólico.;
B.) Ser
civilmente capaz (ter mais de 18 anos ou ser emancipado): cabe aos oficiais
tomar decisões legais e reger áreas da igreja onde a maturidade legal é
imprescindível;
C.) Ter mais de um ano na igreja (a não ser
que seja um oficial transferido de outra Igreja Presbiteriana): é muito
importante aos oficiais conhecer a vida eclesiástica o período de um ano é um
tempo extremamente mínimo para tal;
D.) Estar em
plena comunhão (não estar sob disciplina): se não cabe aos disciplina sequer
se aproximar da mesa da ceia e apresentar os filhos ao batismo, tampouco poderá
assumir o oficialato. (CI/IPB art.13 e parágrafos);
E.) Ter sua
vocação reconhecida e aprovada pela assembleia, assim como ser ordenado e investido
para essa finalidade (CI/IPB art. 28). Veja Atos 13.1-3.
6.) Qual a diferença entre presbíteros e diáconos?
Ambos são oficiais da igreja, contudo enquanto aqueles são
oficiais dos Concílios da Igreja Presbiteriana do Brasil e estes pertencem
exclusivamente à igreja local (CI/IPB art.26).
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